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Isenção de IPVA: Quem Tem Direito e Como Solicitar


O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um valor cobrado anualmente em todo o território brasileiro. No entanto, alguns proprietários podem ter direito à isenção.

O benefício pode ser concedido a alguns grupos específicos, que devem cumprir os requisitos necessários para solicitar a isenção. A seguir, entenda quem tem direito e como fazer a solicitação.

Quem tem direito à isenção de IPVA?

A isenção do IPVA é garantida para diversos grupos, sendo um dos mais conhecidos o de pessoas com deficiência (PCD). A legislação federal e estadual permite que indivíduos com deficiências físicas, visuais, mentais graves ou autismo possam solicitar o benefício.

Além dessas pessoas, veículos comerciais como táxis, mototáxis, ônibus de transporte escolar e máquinas agrícolas também entram na isenção em diversas regiões do Brasil. Veículos pertencentes a entidades diplomáticas, ONGs, igrejas e associações sem fins lucrativos também são incluídos.

Outro caso de isenção automática ocorre com veículos antigos. Dependendo do estado, carros com 10, 15 ou 20 anos de fabricação podem estar isentos do pagamento do IPVA.

Como solicitar a isenção do IPVA?

No caso de pessoas com deficiência, é necessário primeiramente obter um laudo médico específico que comprove a condição. Além disso, no caso de veículos não adaptados, deve-se indicar até três condutores autorizados a dirigir o automóvel.

In this photo illustration the the IPVA booklet (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores)

Lembrando que, para cada grupo onde é permitida a isenção, são necessários os seguintes documentos:

  • PCD: Precisa apresentar laudo médico emitido por médico credenciado ao SUS, CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) e documentos pessoais, incluindo CPF, RG e CNH especial.
  • Veículos comerciais: Devem apresentar alvarás de funcionamento (como o alvará de taxista), além do CRLV e documentos pessoais.
  • Veículos antigos: O CRV ou CRLV deve comprovar o ano de fabricação para solicitar a isenção.

O condutor, por sua vez, deve acessar o site da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado onde o veículo está registrado. O processo pode ser feito online, onde é necessário preencher um formulário e enviar a documentação exigida. Entre os documentos necessários estão:

  • CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
  • Laudos médicos (no caso de PCD);
  • Documentos pessoais (CPF, RG e CNH especial).

É importante salientar que, em alguns estados, a renovação da isenção deve ser feita anualmente, com os documentos novos e atualizações da condição do beneficiário.