A1, B1, C1 e BE: o que significam essas siglas na sua CNH
Entenda o que significa as novas siglas na CNH e o que muda na legislação brasileira a partir da nova resolução
A nova Carteira Nacional de Habilitação (CNH), implementada pela Resolução 886/2021 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), trouxe um novo layout que inclui categorias como A1, B1, C1, D1 e BE nas siglas da CNH.
A mudança gerou dúvidas entre condutores, principalmente sobre possíveis alterações nas categorias de habilitação no Brasil. No entanto, essas siglas têm um propósito muito específico e não alteram as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Entenda melhor a seguir!
Siglas na CNH: o que são categorias A1, B1, C1 e BE

As siglas adicionadas na nova CNH seguem o modelo europeu de categorização, muito utilizado em países da União Europeia. No padrão europeu:
- A1: Refere-se a motocicletas com menor potência e cilindrada.
- B1: Abrange veículos leves como quadriciclos ou pequenos automóveis.
- C1 e D1: Referem-se a veículos de carga e transporte de passageiros, mas com limites mais baixos de peso e capacidade, em comparação às categorias C e D.
- BE: Habilita o condutor a dirigir veículos da categoria B com reboques ou semirreboques acima do limite permitido na categoria básica.
No entanto, é importante destacar que essas categorias são apenas para fins de equivalência internacional e não têm aplicação prática no território nacional.
Por que a CNH adotou essas siglas?
O principal objetivo da inclusão dessas categorias no novo modelo de CNH é facilitar o reconhecimento internacional do documento.
Com as novas siglas, brasileiros habilitados podem dirigir em países que utilizam o padrão europeu, simplificando o processo de equivalência da habilitação.
Impacto na legislação e na habilitação das novas siglas na CNH

É importante deixar claro que a introdução das categorias A1, B1, C1 e BE no modelo da CNH não altera a legislação de trânsito brasileira.
Para que essas novas siglas na CNH tivessem validade no Brasil, seria necessária uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro, algo que exige aprovação legislativa e sanção presidencial. Atualmente, não há previsão ou proposta em tramitação para modificar as categorias de habilitação.
Ainda conforme o CTB, condutores podem se habilitar apenas nas categorias A, B, C, D e E, com regras claras sobre o tipo de veículo que cada uma dessas categorias permite conduzir.
A Autorização para Condução de Ciclomotores (ACC), por exemplo, também segue sendo um tipo de habilitação, não uma categoria.
O que muda para os condutores?
Para os motoristas brasileiros, a inclusão dessas novas categorias não traz impactos práticos.
Aqueles que pretendem tirar ou renovar a habilitação devem seguir o mesmo processo já estabelecido. O novo layout da CNH é, portanto, uma adequação técnica para atender aos padrões internacionais, sem qualquer modificação nos direitos e deveres dos condutores no Brasil.
Com isso, é importante que os condutores compreendam que o padrão europeu incluído na CNH é meramente informativo para uso internacional, enquanto a legislação nacional permanece regida pelas categorias tradicionais: A, B, C, D e E.
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