Passo a passo: isenção IPVA 2025 para PCD em São Paulo
Saiba como solicitar a isenção de IPVA 2025 para PCD em São Paulo. Confira requisitos, documentos e prazos para garantir o benefício.
A isenção do IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores) para Pessoas com Deficiência (PCD) é um benefício concedido a grupos específicos em São Paulo.
O benefício é destinado às pessoas que comprovem deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, ou transtorno do espectro autista em graus moderado, grave ou gravíssimo, conforme determinações legais. Entenda como funciona a solicitação da isenção de IPVA PCD para o ano de 2025 no estado.
Quem tem direito à isenção de IPVA PCD?
A isenção de IPVA PCD é destinada a quem se enquadra em categorias específicas de deficiência ou transtornos.
O solicitante deve comprovar, por meio de um laudo pericial emitido pelo IMESC (Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo), sua condição de deficiência moderada, grave ou gravíssima. Pessoas com transtorno do espectro autista também estão incluídas.
Além disso, há algumas condições adicionais. A pessoa com deficiência não pode ter outro veículo registrado em seu nome que já seja beneficiado com a isenção.
Também não pode haver pendências financeiras, como débitos de IPVA ou registro no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados de Órgãos Estaduais), no CPF do solicitante.
Documentos necessários para o pedido
A solicitação de isenção exige um conjunto de documentos específicos, que devem ser anexados ao sistema SIVEI no momento do protocolo. Entre eles estão:
- Laudo pericial: Documento regulamentado pelo IMESC, comprovando a deficiência ou transtorno.
- Identificação pessoal: CPF e RG do solicitante e, quando aplicável, do representante legal.
- CNH: Caso o solicitante seja condutor ou, alternativamente, a CNH dos condutores autorizados.
- Comprovante de endereço: Do solicitante e, se necessário, do representante legal.
- Documentos do veículo: Como o CRV, CRLV ou outros emitidos pelo Detran.
- Declaração de inexistência de outro veículo beneficiado: Preenchida diretamente no sistema SIVEI.
- Outros documentos, como contrato de arrendamento mercantil, caso o veículo seja financiado, podem ser exigidos conforme a situação.
Todos os documentos devem ser digitalizados e enviados no momento do preenchimento do formulário eletrônico.
Como realizar o pedido de isenção?
O processo de solicitação começa com o agendamento da perícia médica no portal do IMESC. A perícia deve ser feita no nome e CPF da pessoa com deficiência. O laudo gerado será a base para o pedido.
Com o laudo em mãos, o solicitante deve acessar o sistema SIVEI, disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
É necessário criar um cadastro, utilizando o sistema gov.br ou um certificado digital, para preencher o formulário “Requerimento de Concessão de Isenção do IPVA para PCD”.
No formulário, o solicitante deve anexar todos os documentos obrigatórios.
Atenção especial deve ser dada ao preenchimento do e-mail, pois as atualizações e notificações sobre o andamento do pedido são enviadas por este canal. Após o protocolo, o sistema analisará os documentos e informará se o pedido foi deferido ou indeferido.
Prazos importantes
Os prazos para solicitação variam conforme o tipo de veículo:
- Veículos 0 km: O pedido deve ser feito em até 30 dias após a emissão da nota fiscal para que a isenção seja válida no mesmo ano. Caso o prazo não seja cumprido, a isenção valerá apenas a partir do ano seguinte.
- Veículos usados: O pedido deve ser realizado até o último dia do ano para obter a isenção no ano seguinte.
- Veículos adquiridos de outro PCD com isenção: O prazo é de até 30 dias após a transferência de propriedade.
É importante ressaltar que, no caso de veículos usados, o IPVA do ano de solicitação deverá ser pago enquanto o pedido está em análise. Para veículos 0 km, não é necessário efetuar o pagamento do imposto até o julgamento do pedido.
Considerações importantes
O benefício da isenção de IPVA PCD se aplica a apenas um veículo por pessoa, e o solicitante deve seguir rigorosamente as exigências estabelecidas.
Representantes legais, como tutores ou curadores, podem realizar o pedido em nome da pessoa com deficiência, desde que apresentem a documentação necessária para comprovar essa relação.
A isenção de IPVA 2025 em São Paulo requer atenção aos detalhes, cumprimento de prazos e a documentação completa para garantir que o pedido seja aceito.