Quem pode comprar carro PCD: Requisitos e Doenças Elegíveis
A compra de veículos com isenção fiscal para Pessoas com Deficiência (PCD) é um direito assegurado por lei e requer o cumprimento de critérios específicos. Abaixo, detalhamos os principais requisitos, a documentação necessária, as doenças que garantem o direito à isenção e como obter o laudo médico para iniciar o processo.
Quais São os Requisitos para Comprar um Carro PCD?
Para adquirir um veículo com isenção fiscal, é necessário que o comprador ou seu representante legal comprove que o beneficiário possui uma deficiência ou doença listada na legislação. Entre as condições, estão:
- deficiências físicas;
- mentais;
- visuais; ou
- auditivas.
Além disso, algumas doenças crônicas e degenerativas também estão inclusas, como:
- AVC;
- câncer; e
- HIV com sequelas físicas.
É fundamental que o valor do veículo esteja dentro dos limites estabelecidos: até R$ 70.000,00 para isenção total do ICMS e até R$ 120.000,00 para isenção parcial, com o imposto sendo cobrado sobre o valor excedente. Para isenção de IPI, o valor do veículo pode chegar a R$ 200.000,00.
O beneficiário deve respeitar o período mínimo para venda do veículo adquirido com isenção: três anos para isenção apenas de IPI ou IOF, e quatro anos se houver também a isenção de ICMS. Além disso, é necessário que o beneficiário ou seu representante legal não possua dívidas junto à Receita Federal e Fazenda Estadual.
Documentação Necessária para Solicitar Isenção PCD
O processo de solicitação de isenção fiscal para a compra de um veículo PCD exige a apresentação de um laudo médico que comprove a deficiência ou doença do beneficiário.
Este laudo deve ser emitido por um serviço público de saúde ou por uma clínica credenciada ao SUS ou Detran. Se o beneficiário for o motorista, é necessário obter uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Especial.
Além do laudo médico, devem ser apresentados documentos de identificação tanto do beneficiário quanto do representante legal, se for o caso. Em situações onde o beneficiário não é o condutor do veículo, deve ser anexada uma declaração de identificação do condutor.
A Receita Federal exige ainda a autorização para a isenção de IPI e IOF, que deve ser solicitada via o Sistema de Concessão de Isenção (SISEN).
Como Obter e Apresentar o Laudo Médico
O laudo médico necessário para comprovar a deficiência ou doença do beneficiário deve ser emitido por uma instituição de saúde pública, um serviço privado conveniado ao SUS ou por clínicas credenciadas pelo Detran. Este documento é imprescindível para iniciar o processo de solicitação de isenção de impostos.
Após a obtenção do laudo, o beneficiário ou seu representante legal deve anexá-lo ao pedido no Sistema de Concessão de Isenção (SISEN). Além disso, o laudo também é requerido pela Receita Federal e pelo Detran para a concessão de outros benefícios, como a emissão da CNH Especial e a isenção do IPVA, quando aplicável.
O laudo deve ser detalhado, especificando a natureza e a severidade da deficiência ou doença, e será utilizado em todo o processo administrativo para a obtenção dos benefícios fiscais.
Este procedimento, embora burocrático, garante que as pessoas com deficiência tenham acesso a veículos com condições adaptadas e a custos reduzidos, assegurando mobilidade e acessibilidade.