Por que o reconhecimento de firma é obrigatório na compra e venda de veículos?
Entenda a importância do reconhecimento de firma nas transações de compra e venda de veículos. Veja como garantir a segurança jurídica na negociação.
O reconhecimento de firma é um procedimento necessário em transações de compra e venda de veículos no Brasil, e tem o objetivo de garantir a segurança jurídica para ambas as partes.
Esse processo, realizado em cartório, valida a assinatura dos envolvidos, garantindo que as intenções do vendedor e do comprador sejam legítimas e que o contrato tenha validade legal.
Com a digitalização de processos, a assinatura digital vem ganhando espaço e oferece uma alternativa em algumas situações específicas. Entenda os detalhes desse procedimento e as possibilidades de uso da assinatura digital na transferência de veículos.
Por que o reconhecimento de firma é necessário na compra e venda de veículos?
O reconhecimento de firma, além de ser uma exigência legal, é fundamental para proteger as partes contra possíveis fraudes e disputas judiciais.
Isso porque reconhecer firma é o ato de autenticar uma assinatura em um documento. Esse processo é conduzido por um tabelião ou escrevente, que compara a assinatura presente no documento com aquela previamente registrada em seu banco de dados.
Ao exigir que a assinatura seja verificada, o cartório garante que o signatário do documento é de fato a pessoa que registrou aquela assinatura em seu cadastro.
Esse tipo de autenticação é particularmente relevante em transações de bens de alto valor, como veículos, onde é essencial comprovar a identidade e o consentimento das partes envolvidas.
Sem o reconhecimento de firma, o comprador e o vendedor ficam mais expostos a disputas, especialmente se houver questionamentos sobre a autenticidade da assinatura.
Em processos judiciais, o reconhecimento de firma também tem valor probatório, ou seja, pode ser usado como prova de que as assinaturas são legítimas, desde que não haja indícios de falsificação.
Assinatura digital pode substituir reconhecimento de firma na transferência de veículo
Atualmente, é possível realizar a transferência de veículos via assinatura digital, o que simplifica o processo de compra e venda.
Por meio da Carteira Digital de Trânsito (CDT), é possível realizar toda a transação online, sem a necessidade de reconhecimento de firma em cartório. No entanto, essa opção ainda tem algumas limitações e requisitos específicos:
- Apenas veículos com documentação digital (emitida a partir de janeiro de 2021) podem ser transferidos digitalmente.
- O vendedor e o comprador precisam ter um Certificado Digital ou um login qualificado no sistema GOV.BR, nos níveis Prata ou Ouro.
- O Detran do estado onde o veículo está registrado deve estar integrado ao sistema de autorização digital.
Como fazer a assinatura digital?
Para realizar a assinatura digital, o vendedor acessa o aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT), insere o CPF do comprador e assina o documento de transferência digitalmente.
O comprador, por sua vez, recebe uma notificação para concluir o processo com sua própria assinatura digital. Esse processo substitui o reconhecimento de firma, enviando automaticamente as informações ao sistema do Governo Federal, que autoriza a transferência.
Para ter acesso ao login qualificado no GOV.BR, tanto o comprador quanto o vendedor precisam atingir os níveis de segurança Prata ou Ouro. É possível conseguir esses níveis de duas formas:
- Login Prata: obtido através do acesso ao GOV.BR com credenciais de bancos parceiros, como Banco do Brasil, Caixa, Bradesco, entre outros.
- Login Ouro: alcançado pelo reconhecimento facial integrado aos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Com isso, a assinatura digital oferece uma alternativa prática e segura ao reconhecimento de firma tradicional, facilitando a transferência de veículos.