IPVA 2025: Novas Regras e Mudanças que Você Precisa Conhecer
Confira as principais mudanças no IPVA 2025, incluindo novas regras, alíquotas e novidades que podem impactar o pagamento do imposto.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma obrigação anual que recai sobre proprietários de veículos no Brasil, e para 2025 algumas regiões terão novidades importantes.
Cada estado define suas próprias regras, alíquotas e prazos para o pagamento. A seguir, vamos abordar novas regras no IPVA 2025 e outras informações essenciais.
IPVA terá novas regras em 2025?
É importante deixar claro cada estado no Brasil tem suas próprias regras para a cobrança do IPVA. Nesse caso, uma das principais novidades no IPVA 2025 vem do estado de Sergipe.
A partir de uma nova lei, o estado introduziu benefícios para pessoas com deficiência, além de simplificar o processo de solicitação de isenção do imposto.
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei 9.517/2024 prevê a isenção do IPVA para veículos cujo valor não ultrapasse R$ 120 mil.
Essa medida deve beneficiar cerca de 4.200 pessoas, incluindo aquelas com deficiência física, visual, intelectual severa, síndrome de Down e autismo.
O processo de solicitação para a isenção é online. Quem se enquadrar nos critérios da nova legislação poderá fazer a solicitação diretamente no portal da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ), anexando os documentos necessários e pagando uma taxa administrativa.
Mas atenção: essa é uma medida que traz alterações no IPVA 2025 apenas no estado do Sergipe. Por outro lado, vale destacar que outros estados já têm iniciativas com descontos e isenções no imposto para pessoas com deficiência.
Como saber o valor do IPVA 2025?
O valor do IPVA é calculado com base em dois fatores principais:
- Valor venal do veículo: A maioria dos estados usa a Tabela Fipe para determinar esse valor, que reflete o preço de mercado do veículo.
- Alíquota definida pelo estado: Cada estado estipula um percentual sobre o valor venal para calcular o imposto. As alíquotas variam de 1% a 4%.
Para saber o valor do IPVA 2025, o proprietário do veículo deve:
- Consultar o valor venal do carro na Tabela Fipe.
- Multiplicar o valor do carro pela alíquota correspondente ao estado onde o veículo está registrado.
Por exemplo, estados como São Paulo e Rio de Janeiro mantêm uma alíquota de 4%, enquanto no Espírito Santo o imposto é de 2% para carros e 1% para motos e caminhões. A aplicação da alíquota pode variar também conforme o tipo de veículo.
Qual o calendário de pagamento do IPVA 2025?
Os calendários de pagamento do IPVA também variam entre os estados. Cada um deles define suas próprias datas, que normalmente começam no início do ano, a partir de janeiro, e são baseadas no número final da placa do veículo.
Até o momento, os calendários de pagamento para 2025 ainda não foram divulgados. A expectativa é que as secretarias estaduais de Fazenda e os DETRANs comecem a publicar as informações entre novembro e dezembro de 2024.
O que se sabe é que, em muitos estados, o vencimento da primeira cota ou cota única deve ocorrer entre janeiro e fevereiro, geralmente com a possibilidade de parcelamento em até cinco ou seis vezes.
Para obter informações mais detalhadas sobre as datas de pagamento do IPVA 2025 no seu estado, será necessário acessar o site do DETRAN ou da Secretaria da Fazenda estadual.
Existe multa por atraso no IPVA?
Sim, atrasar o pagamento do IPVA gera uma multa diária de 0,33%, podendo chegar ao limite de 20% sobre o valor total do imposto. Além disso, o proprietário fica sujeito à cobrança de juros, que são calculados com base na taxa Selic, até que o débito seja quitado.
Outra consequência importante do atraso é a impossibilidade de licenciar o veículo. Circular com um veículo sem licenciamento é uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e adição de 7 pontos na CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Se o atraso no pagamento ultrapassar 90 dias, o CPF ou CNPJ do proprietário poderá ser inscrito na dívida ativa, o que pode resultar na negativação do nome e até na penhora de bens.