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Novas Regras para Carro PCD em 2024: O que Muda?


O ano de 2024 foi marcado também pelas mudanças legislativas acerca dos veículos utilizados por pessoas com deficiência (PcD). Vigentes desde o dia 1 de janeiro, essas especificações tiveram um impacto também no mercado.

Neste conteúdo, entenda quais foram as alterações nos limites de isenção do ICMS e saiba mais sobre o mercado de veículos e procedimentos acerca dos carros para PcDs.

Mudanças nas regras de carro PCD

Os primeiros passos para quem deseja um veículo com isenção de impostos é a solicitação para a Secretaria da Fazenda ou até mesmo no Detran Local. Para isso, já é necessário ter em mãos o documento comprovando a deficiência, CNH especial e documentos do veículo.

Acontece que, em 2024, a principal mudança na legislação de carros PCD foi a ampliação do valor do teto do chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo assim um número maior de veículos.

Na prática, o limite de isenção total deste imposto segue em R$ 70 mil. Contudo, até R$ 120 mil, este valor é cobrado proporcionalmente. A isenção só deixa de ser válida acima desta quantia.

Veículos elegíveis para carros PCD

Para se tornar um carro PCD, é necessário que o veículo seja automático. Sabendo disso, confira 4 modelos que se adequam às novas regras e vão até R$ 120 mil.

  • Nissan Kicks: este é um SUV no valor de R$ 112.990, que funciona perfeitamente para quem tem a mobilidade reduzida ou de cognição.
  • Chevrolet Onix: considerado um dos carros mais vendidos do país, este veículo é de modelo hetch, mas esbanja conforto, com preços a partir de R$ 100.730
  • Hyundai Creta: Na linha Action, o carro tem motorização 1.6 com câmbio automatizado, no valor de R$ 119.990.
  • Toyota Yaris: o carro sedã é conhecido pelo seu espaço e, por conta disso, deve atender diferentes necessidades. Na versão XL, este veículo está a partir de R$ 97.990.

Procedimentos para solicitar a isenção

Existem algumas deficiências e patologias que se enquadram no direito da compra de um automóvel sem o pagamento de impostos, que diminui em até 30% o valor de um carro novo. São elas:

  • Amputação ou ausência de membro; artrite; artrose; autismo (familiares) e AVC.
  • Câncer; cardiopatia grave; cegueira (familiares) e contaminação por irradiação.
  • Deficiência mental severa ou profunda; deficiência visual; doença de Parkinson; doenças desconhecidas degenerativas e doenças neurológicas.
  • Hanseníase; hemiplegia; hepatopatia grave; hérnia de disco; HIV positivo (se há sequela física ou motora) e hepatite C (se há sequela física ou motora).
  • Membros com deformidades congênita ou adquirida; moléstia profissional.
  • Paralisia cerebral (familiares); paralisia infantil; poliomielite; problemas nos joelhos (mesmo que tenham sido operados) e próteses internas e externas;
  • Síndrome de Down (familiares), e outras.

De acordo com a Lei 14.287/51, é necessário comprovar uma das condições listadas por meio de um laudo médico e a necessidade de um veículo adaptado.

A isenção de impostos é feita por meio da Secretaria da Fazenda ou Detran, apresentando também a CNH especial. Já na concessionária, é necessário apresentar os documentos citados anteriormente e prestar atenção no teto de valores.

Lembrando que essa alteração na legislação acerca de carros PCD tem como objetivo tornar mais acessível os veículos adaptados para pessoas com deficiência, fomentando o mercado e promovendo a inclusão e mobilidade.